STJ: fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma Terceira Seção

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 04 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao EREsp 1384669. ​​Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no[…]