STJ: fundamentação não pode se limitar à transcrição de outra peça, reafirma Terceira Seção
Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 04 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao EREsp 1384669. Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a mera transcrição de outra decisão ou de manifestação nos autos, sem qualquer acréscimo, não basta para suprir a exigência de fundamentação prevista no[…]