TRF1: bem adquirido em conjunto com investigada antes de atos criminosos não deve ser alienado em prejuízo de terceiro embargante

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), no dia 10 de julho de 2020 (leia aqui), referente ao processo nº 0008020-09.2015.4.01.4100. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que o imóvel adquirido por um homem, em conjunto com uma mulher investigada pela Polícia Federal, em Ariquemes/Rondônia, não deve ser indisponibilizado, ou[…]