A decisão de Gilmar Mendes sobre as conduções coercitivas

Em decisões liminares nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 395 e 444, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, vedou o uso de conduções coercitivas de investigados para interrogatório. Na avaliação do Ministro, a condução coercitiva, que teria fundamento no art. 260 do Código de Processo Penal, é incompatível com a Constituição[…]

Algemas e conduções coercitivas

O processo penal virou um espetáculo. Sobre o tema, escrevi um artigo anteriormente (leia aqui). Nesse espetáculo, as algemas são utilizadas como método padrão de entretenimento. Desconsideram o enunciado da súmula vinculante 11 do Supremo Tribunal Federal, que diz: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de[…]