STF: o confisco de bens do tráfico
No RE 638.491, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, decidiu que o confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas não está condicionado à sua utilização habitual para a prática do crime. Esse recurso extraordinário, de relatoria do Ministro Luiz Fux, foi julgado no dia 17/05/2017. O recurso[…]