Bagatela própria x bagatela imprópria

Nos crimes patrimoniais sem violência ou grave ameaça, especialmente no furto, uma das teses mais utilizadas é a invocação do princípio da insignificância. Por esse princípio, há um afastamento da tipicidade material da conduta, porque a lesão ao bem jurídico tutelado é mínima. Salienta-se, por oportuno, que o princípio da insignificância não afasta a tipicidade[…]

Há “presunção de autoria” nos crimes patrimoniais?

Precisamos falar sobre a “presunção de autoria”, que há tempos tem sido aceita, de forma equivocada, por parte da jurisprudência. Em alguns crimes patrimoniais, especialmente furto (art. 155 do Código Penal – CP), roubo (art. 157 do CP) e receptação (art. 180 do CP), há inúmeras decisões judiciais pelo país afirmando que há uma presunção[…]