STJ: inviável o cumprimento ficto da pena em razão da pandemia (Informativo 796)

STJ: inviável o cumprimento ficto da pena em razão da pandemia (Informativo 796) No AgRg no REsp 2.076.164-PR, julgado em 9/10/2023, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “o período em que o sentenciado deixou de comparecer em juízo por causa da pandemia da covid-19 não pode ser considerado como tempo de pena[…]