STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela

STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 613.578/RS, decidiu que “quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar[…]