STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela

STJ: antecedentes antigos devem ser valorados com cautela A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 613.578/RS, decidiu que “quando os registros da folha de antecedentes do réu são muito antigos, deve ser feita uma valoração com cautela, na primeira fase da pena, para evitar uma condenação perpétua, e ser possível aplicar[…]

STJ: para Terceira Turma, direito ao esquecimento não pode impedir publicações sobre crime de repercussão

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 06 de maio de 2020 (leia aqui). ​Não é possível aplicar a teoria do direito ao esquecimento para impedir a publicação futura de reportagens sobre um crime ou sobre as pessoas condenadas por ele, pois isso configuraria censura prévia – mais ainda em caso que[…]

STJ: direito ao esquecimento relativiza avaliação de antecedentes baseada em condenação de 25 anos atrás

Notícia do dia 16/05/18, no site do STJ, sobre o HC 402.752 (leia aqui) O ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicou excepcionalmente o direito ao esquecimento em um caso de condenação por tráfico de drogas e reduziu a pena imposta ao réu, de sete para cinco anos de reclusão, ao[…]