TRF1: Não se aplica o princípio da insignificância aos casos de fraude ao seguro-desemprego

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 23 de novembro de 2018 (clique aqui), referente ao processo nº 0039425-09.2013.4.01.3300/BA. A 4ª Turma do TRF 1ª Região condenou um homem a um ano e quatro meses de reclusão pela prática de estelionato qualificado. Segundo os autos, ele recebeu parcelas do seguro-emprego,[…]