O homicídio “privilegiado”

Noutro texto, tratamos do homicídio qualificado (leia aqui). Neste, trataremos do homicídio “privilegiado”, que, como se sabe, não tem uma privilegiadora. O art. 121, §1º, do Código Penal diz: “Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a[…]