STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo

STJ: falta grave e incomunicabilidade do apenado durante trabalho externo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 696.038/PR, decidiu que, durante o trabalho externo, não há previsão de incomunicabilidade do sentenciado e, por esse motivo, não comete falta grave prevista no art. 50, VII, da LEP.                          Confira a ementa relacionada:  HABEAS CORPUS. UTILIZAÇÃO DE[…]