STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702)

STJ: condenações pretéritas não desabonam a conduta social (Informativo 702) No REsp 1.794.854-DF, julgado em 23/06/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização[…]