STJ: consumação da injúria praticada pela internet (Informativo 724)

STJ: consumação da injúria praticada pela internet (Informativo 724) No CC 184.269-PB, julgado em 09/02/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou[…]