STJ: consumação da injúria praticada pela internet (Informativo 724)

STJ: consumação da injúria praticada pela internet (Informativo 724) No CC 184.269-PB, julgado em 09/02/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime de injúria praticado pela internet por mensagens privadas, as quais somente o autor e o destinatário têm acesso ao seu conteúdo, consuma-se no local em que a vítima tomou[…]

STJ: crimes contra a honra praticados pela internet são formais

STJ: crimes contra a honra praticados pela internet são formais A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 591.218/SC, decidiu que crimes contra a honra praticados pela internet são formais, consumando-se no momento da disponibilização do conteúdo ofensivo no espaço virtual, por força da imediata potencialidade de visualização por terceiros. Confira a ementa relacionada:[…]

A internet e o Direito Penal

Quando a ARPANet surgiu em 1969, tratava-se apenas de uma rede que interligava alguns projetos de pesquisa. Entrementes, ao final da Guerra Fria, passou a interligar laboratórios e centros de pesquisas de universidades, surgindo o nome “internet”. Em seguida, estendeu-se mundialmente para universidades menores, tornando-se, ao final dos anos 80, um meio de comunicação mundial,[…]