STJ: Inversão da ordem de oitiva de testemunhas inquiridas por precatória não gera nulidade

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 29 de novembro de 2018 (clique aqui), referente ao RHC 105154. Não há nulidade quando as testemunhas de defesa são ouvidas antes das de acusação, na hipótese em que a inquirição é feita por precatória. Reafirmando esse entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o[…]

Concordar ou não com a inversão da ordem de oitiva das testemunhas?

Em outro texto, abordei a impossibilidade de realizar o interrogatório antes de ser cumprida uma carta precatória destinada a ouvir alguma testemunha (leia aqui). Neste artigo, a questão é parecida, mas com algumas peculiaridades. Imagine a seguinte situação: durante a audiência de instrução, são ouvidas quase todas as testemunhas da acusação, mas se percebe que[…]