O prazo prescricional dos crimes ambientais cometidos por pessoa jurídica

A responsabilidade penal das pessoas jurídicas encontra-se prevista na Constituição Federal. No art. 173, §5º, a Constituição dispõe: “A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos dirigentes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade desta, sujeitando-a às punições compatíveis com sua natureza, nos atos praticados contra a ordem econômica e financeira e contra a economia popular.”[…]