STJ: reiteração de golpes na vítima configura meio cruel

STJ: reiteração de golpes na vítima configura meio cruel A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 456093/PR, decidiu que a reiteração de golpes na vítima, para fins de pronúncia, configura meio cruel previsto no art. 121, §2º, III, do Código Penal. Confira a ementa relacionada: (…) 3. É entendimento desta Corte que a reiteração[…]

STJ: Sexta Turma admite qualificadora de meio cruel em pronúncia por homicídio de trânsito com dolo eventual

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1829601. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Paraná (MPPR) para reconhecer a compatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de meio cruel apontada[…]