STJ: não se admite pronúncia apenas com base no inquérito

STJ: não se admite pronúncia apenas com base no inquérito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 765.618/TO, decidiu que “não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”. Confira[…]

STJ: quesitos devem guardar relação com a pronúncia e teses do plenário

STJ: quesitos devem guardar relação com a pronúncia e teses do plenário A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.084.774/SC, decidiu que “é de rigor, apenas, que os quesitos guardem plena correlação com a pronúncia e com as teses sustentadas em plenário”.  Confira a ementa relacionada:  PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL[…]

STJ: não se pode admitir a pronúncia do réu sem prova judicializada

STJ: não se pode admitir a pronúncia do réu sem prova judicializada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 762.546/RS, decidiu que não se pode admitir a pronúncia do réu sem nenhum lastro probatório produzido em juízo. A mesma exigência de prova judicializada se aplica às qualificadoras.  Confira a ementa[…]

STJ: na pronúncia, a fundamentação do juiz deve ser comedida

STJ: na pronúncia, a fundamentação do juiz deve ser comedida A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 701.258/RS, decidiu que na decisão de pronúncia, “o dever de fundamentação do magistrado deve ser cumprido dentro de limites estreitos, com linguagem comedida, sob pena de influenciar os jurados, constituindo fundamentação idônea”. Confira a[…]

STJ: na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 872.992/PE, julgado em julgado em 21/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA[…]

STJ: incabível pronúncia fundada em “ouvi dizer” (Informativo 709)

STJ: incabível pronúncia fundada em “ouvi dizer” (Informativo 709) No HC 673.138-PE, julgado em 14/09/2021, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é cabível a pronúncia fundada exclusivamente em testemunhos indiretos de “ouvir dizer”. Informações do inteiro teor: Discute-se nos autos se, na primeira fase do rito do Júri, em que prevalece[…]

STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo

STJ: não se admite a pronúncia sem provas produzidas em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 1932774/AM, decidiu que “não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”. Confira a ementa[…]

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito

STJ: a pronúncia não pode se basear apenas em indícios do inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 560.552/RS, decidiu que a decisão de pronúncia não pode ser baseada apenas em indícios derivados do inquérito policial. No caso, a prova testemunhal não foi reproduzida em juízo, ou seja, não foi submetida ao[…]

STJ: Sexta Turma admite qualificadora de meio cruel em pronúncia por homicídio de trânsito com dolo eventual

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 18 de fevereiro de 2020 (leia aqui), referente ao REsp 1829601. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Ministério Público do Paraná (MPPR) para reconhecer a compatibilidade entre o dolo eventual e a qualificadora de meio cruel apontada[…]

STJ: negada pronúncia de réu denunciado apenas com base em provas do inquérito

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 26 de novembro de 2016 (clique aqui), referente ao REsp 1740921. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pronúncia de acusado de homicídio cuja denúncia se baseou apenas em prova colhida em inquérito policial. Para os ministros, seriam necessários outros elementos[…]

Há prazo para a realização de júri após a decisão de pronúncia?

Inicialmente, observa-se que sempre devem ser respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Especificamente quanto ao tempo do processo, também deve ser observado o princípio constitucional da duração razoável do processo, previsto no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal. Contudo, não há um critério objetivo para definir, de forma exata, qual é a correta[…]