STF: fatos supervenientes e voto do ministro sucessor (Informativo 1098)

STF: fatos supervenientes e voto do ministro sucessor (Informativo 1098) O Supremo Tribunal Federal (STF), na QO no INQ 3.515/DF, com julgamento finalizado em 06/06/2023, decidiu que “a superveniência de fatos novos configura circunstância excepcional que permite que ministro que atualmente ocupe a cadeira profira voto, ainda que seu antecessor, oportunamente, já tenha votado. Assim, a[…]