STJ: ameaça em razão de um celular não caracteriza motivação de gênero

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1764781/GO, decidiu que não se vislumbra motivação de gênero em ameaça derivada de desavenças acerca de um telefone celular, ainda que praticada em contexto de relação familiar. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. COMPETÊNCIA. RELAÇÃO FAMILIAR.[…]