STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação

STJ: não se aplica a consunção ao porte ilegal de arma e receptação A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 643.104/SC, decidiu pela inaplicabilidade da consunção aos crimes de porte ilegal de arma e receptação, por serem crimes de natureza autônoma, com objetividade jurídica e momentos consumativos diversos. Confira a ementa[…]