STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades

STJ: a representação do ofendido não exige grandes formalidades A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp 1411657/PB, decidiu que a representação do ofendido ou de seu representante legal não exige maiores formalidades, bastando que reste inequívoco o seu interesse na persecução penal, sendo desnecessário que haja uma peça nos autos do[…]

A falta de representação do ofendido é causa de nulidade do processo?

Em determinadas situações, o Ministério Público somente pode denunciar mediante prévia representação da vítima. É a chamada ação penal pública condicionada à representação. Nesses delitos (ameaça, por exemplo), a representação é uma condição de procedibilidade. Por oportuno, o prazo para representação é de 6 meses a contar do conhecimento da autoria do fato (art. 38[…]