A natureza da ação penal relativa à contravenção de vias de fato

As vias de fato estão previstas como contravenção penal no art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais). Pelo princípio da subsidiariedade, em caso de aparente conflito de normas, deve-se avaliar, inicialmente, se a conduta se subsume ao tipo penal do crime de lesão corporal (art. 129 do Código Penal). Subsidiariamente, caso não[…]