TJ/SC: Não cabe ao réu escolher em qual presídio pretende cumprir sentença condenatória

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 25 de novembro de 2018 (clique aqui).

O juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville, determinou que um empresário condenado pela Justiça Federal de Blumenau voltasse para cumprir a pena em sua cidade de origem. O empresário é natural de Blumenau, onde tem família e mantem empresa.

O crime a que foi condenado também foi cometido lá. Após sua prisão, contudo, o empresário foi num primeiro momento levado ao Presídio Regional de Joinville. O juizo federal de Blumenau, ao tomar conhecimento do fato, mandou o processo de execução da pena para Joinville.

Logo em seguida, os advogados de defesa solicitaram ao juiz Buch a prisão domiciliar ao réu, a partir do uso de tornozeleira eletrônica e autorização para sair da prisão e ir trabalhar em Blumenau, cerca de 100 quilômetros distante de Joinville.

O juiz Buch, em decisão nesta semana, enviou o processo de execução para Blumenau e ordenou a condução do apenado para o Complexo Prisional daquela cidade. Observou que cabe à Justiça de Blumenau executar a pena e apreciar os pedidos dos advogados.