STJ: a reincidência pode ser reconhecida na fase de execução penal

STJ: a reincidência pode ser reconhecida na fase de execução penal A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1934159/MA, decidiu que “a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios”.[…]

O conceito de execução penal

O conceito de execução penal A fase da execução penal consiste na concretização da sanção imposta por uma sentença penal condenatória (pena) ou absolutória imprópria (medida de segurança). Portanto, é a fase de cumprimento de uma pena ou medida de segurança. Não abrange a dosimetria da pena, que é uma etapa anterior, dentro do processo[…]

STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal

STJ: é ilegal a restrição a benefícios na execução penal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 39.537/RJ, entendeu que é ilegal qualquer restrição concernente ao direito do condenado de ter concedido benefício na execução penal. Tal decisão restou fundamentada no art. 3º da LEP que dispõe que: “ao condenado e ao internado[…]

Execução penal: cuidado com os pedidos!

Execução penal: cuidado com os pedidos! A atuação na execução penal pressupõe alguns cuidados, especialmente por se tratar de uma fase sem rito específico, ao contrário do processo penal, que tem etapas claras e organizadas (oferecimento e recebimento da denúncia, citação, apresentação da resposta à acusação, análise da absolvição sumária, designação da data da audiência,[…]

A investigação defensiva na execução penal

O Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB menciona a possibilidade de investigação defensiva durante a execução penal, fase em que muitos imaginam, de forma equivocada, inexistir produção probatória. A primeira hipótese de realização da investigação defensiva na execução penal seria em caso de apuração de falta grave praticada durante o cumprimento da pena,[…]

STF: juízes de execução penal devem seguir recomendações do CNJ para evitar disseminação de coronavírus nas prisões

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 18 de março de 2020 (leia aqui), referente à ADPF 347. O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analisou, na sessão da última quarta-feira (18), pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa – Márcio Thomaz Bastos (IDDD) para prevenir a propagação do novo coronavírus no[…]

TRF1: Regime Disciplinar Diferenciado é medida extrema destinada aos presos de elevado potencial de criminalidade

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 27 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 1001640-45.2018.4.01.4100. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do juiz da Vara de Execução Penal que determinou a inclusão de um réu, recolhido na Penitenciária[…]

TJ/MS: Varas de Execução Penal instituem possibilidade de remição de pena pela leitura

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul no dia 16 de abril de 2019 (leia aqui). Está publicada no Diário da Justiça do dia 16/04/2019 uma portaria conjunta das Varas de Execução Penal que institui a possibilidade de remição de pena pela leitura. A contagem de tempo para fins[…]

TJ/SC: ações isoladas ajudam mas não reduzem risco de colapso no sistema prisional

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 22 de março de 2019 (leia aqui). Em roteiro para conhecer a realidade do sistema prisional catarinense, o coordenador do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do Tribunal de Justiça, desembargador Leopoldo Brüggemann, esteve em Joinville, a cidade mais populosa de Santa[…]

TJ/SC: Não cabe ao réu escolher em qual presídio pretende cumprir sentença condenatória

Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no dia 25 de novembro de 2018 (clique aqui). O juiz João Marcos Buch, titular da 3ª Vara Criminal e Execuções Penais da comarca de Joinville, determinou que um empresário condenado pela Justiça Federal de Blumenau voltasse para cumprir a pena em sua cidade[…]

O preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) pode exercer o trabalho interno?

Em texto anterior, analisamos uma tese defensiva quanto ao regime disciplinar diferenciado (clique aqui). Agora, veremos uma questão pontual: o preso em RDD pode exercer o trabalho interno? Perceba, caro leitor, que não nos referimos ao trabalho externo, que tem requisitos razoavelmente mais complexos, conforme o art. 37 da Lei de Execução Penal, mas sim[…]

Tese defensiva contra o regime disciplinar diferenciado (RDD)

O regime disciplinar diferenciado (RDD) não consiste, especificamente, em um regime. Tecnicamente, temos os regimes fechado, semiaberto e aberto. O livramento condicional é um direito que antecipa a liberdade, mas o apenado continua em determinado regime (aberto, por exemplo), razão pela qual o livramento também não é um regime prisional. Aliás, sobre a possibilidade de[…]

Súmulas do STJ sobre execução penal

Neste texto, relaciono as súmulas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a execução penal. Há súmulas sobre falta grave, cálculos para determinados direitos e muito mais. Apesar de não serem vinculantes, as súmulas do STJ possibilitam uma previsibilidade quanto ao provável resultado de um pedido formulado ao juízo da execução penal, assim como as[…]

O PAD por falta grave na execução penal e a palavra do agente penitenciário

Em outros textos, abordei a falta grave na execução penal (clique aqui, aqui, aqui e, principalmente, aqui). Neste texto, analisarei um ponto específico: qual é o valor das palavras do agente penitenciário no reconhecimento da prática de uma falta grave? Em outras palavras, se o agente penitenciário é a única testemunha no PAD, é possível reconhecer a falta grave,[…]

STJ: Alteração de marco para concessão de direitos da execução penal, por unificação das penas, não tem respaldo legal

Notícia publicada no site do STJ no dia 06 de julho de 2018 (clique aqui), referente aos Habeas Corpus nº 456819, nº 456818 e nº 456820. A alteração da data-base para concessão de novos direitos na execução penal, em virtude da unificação das penas, não possui embasamento legal. Dessa forma, a desconsideração do período de[…]

STJ: penas devem ser unificadas se cumprimento da restritiva de direito não é compatível com prisão em curso

Notícia do dia 30/05/18, referente ao REsp 1728864, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião de Evinis Talon no final. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos casos em que houver nova condenação no curso da execução e não for compatível o cumprimento concomitante da pena restritiva de direitos com[…]

STJ: Sexta Turma nega deslocamento de preso para longe da família a pretexto de facilitar instrução

Notícia do dia 09/05/18, publicada no site do STJ (leia aqui). Opinião de Evinis Talon no final. Por unanimidade de votos, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso em habeas corpus interposto por um preso contra decisão que determinou sua transferência de Pernambuco para Santa Catarina. Preso preventivamente por[…]