TRF3 mantém condenação de homem por tráfico de armas

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), no dia 04 de agosto de 2020 (leia aqui), referente à Apelação Criminal nº 0000710-36.2012.4.03.6125/SP.

Em decisão unânime, a Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a condenação de um homem pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, por introduzir no território brasileiro 22 pistolas semiautomáticas, 22 carregadores, 17 chaves de segurança para trava, além de 36 escovas para limpeza de armamento.

O réu foi flagrado em fiscalização de rotina, na cidade de Ourinhos (SP), transportando o material no tanque de combustível do veículo. As armas foram adquiridas no Paraguai.

Para os magistrados, a materialidade ficou comprovada pelo auto de apreensão e por laudo de perícia criminal. Os peritos atestaram que as armas estavam em condições de funcionamento e aptas para uso. A autoria foi demonstrada pela prisão em flagrante e pela prova oral produzida durante instrução processual.

Quanto ao dolo, o processo revelou que o acusado não apresentou nenhum argumento aceitável que confirmasse a versão de ele não ter conhecimento de conduzir armas de fogo e acessórios. Os policiais afirmaram que o réu admitiu que receberia R$ 10 mil para conduzir o material.

Segundo o desembargador federal relator, o réu tinha conhecimento da ilegalidade. “A maneira pela qual aceitou realizar o transporte de bens do Paraguai demonstra que ele agiu no mínimo com dolo eventual, assumindo o risco de praticar crimes, não lhe socorrendo o argumento de que não tinha ciência de que trazia algo ilegal”, frisou.

A defesa recorreu ao TRF3 alegando falta de provas. A Décima Primeira Turma não acatou o argumento e manteve a condenação por tráfico internacional de armas. A pena definitiva ficou estabelecida em cinco anos de reclusão, com regime inicial semiaberto, e doze dias-multa.

O caso 

Conforme denúncia, o réu foi flagrado, no município de Ourinhos/SP, transportando armas e munições de uso restrito adquiridas no Paraguai. Em vistoria ao veículo do acusado, policiais localizaram no porta-malas uma mini motocicleta, um par de calçados e três cobertores.

Em compartimento sob o banco traseiro, encontraram 36 escovas utilizadas para a limpeza de armas.  Já no tanque de combustível do veículo, acharam 22 pistolas semiautomáticas calibre 9 mm, 22 carregadores e 17 chaves de segurança para trava de armamento, produtos de uso restrito e sem documentação legal ou complementar.