STF: tráfico sem apreensão de substância

STF: tráfico sem apreensão de substância

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no HC 234725 AgR, decidiu que a ausência de apreensão da droga não é causa de absolvição por ausência de materialidade, uma vez que o crime do artigo 33 da Lei de Drogas pode ser atestado por outros elementos de prova.

Confira a ementa relacionada: 

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Grupo estruturado para o exercício do tráfico de drogas. A ausência de apreensão da droga não é causa de absolvição por ausência de materialidade. Precedentes. 3. A materialidade do crime previsto no artigo 33 da Lei de Drogas pode ser atestada por outros elementos de prova. 4. Agravo improvido. (HC 234725 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-12-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n  DIVULG 24-01-2024  PUBLIC 25-01-2024)