O STJ e a prova emprestada no processo penal
No processo penal, a prova emprestada deve ser admitida com cautela. Isto porque, no processo penal, as provas devem ser propostas, admitidas e produzidas especificamente para demonstrar a presença ou não dos elementos do crime (fato típico, ilícito e culpável) e para demonstrar se, em relação ao acusado, há provas de autoria. Recentemente, o Superior[…]