Os problemas da (falta de) participação da defesa na persecução penal

Durante a persecução penal – nas fases policial e judicial -, há um afastamento da defesa técnica, que é tratada como mera formalidade. Isso acontece, por exemplo, quando são chamados os Advogados apenas para a assinatura do auto de prisão em flagrante, sem qualquer orientação do cliente quanto ao seu interrogatório. Ainda na fase policial,[…]

STF: é prescindível a apresentação de contrarrazões recursais pela defesa

Recentemente, mantendo entendimento no sentido de que basta a intimação da defesa para a apresentação das contrarrazões recursais, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu o seguinte: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTACIADO E DE QUADRILHA ARMADA. ARTIGOS 157, § 2º, I E II, E 288,[…]

STJ: a defesa deve ser ouvida antes da decretação de prisão em audiência

No RHC 75.716, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob relatoria (para o acórdão) do Min. Rogerio Schietti Cruz, decidiu que, mesmo se existirem motivos para a decretação da prisão preventiva durante a audiência, o Juiz deve possibilitar que a defesa se manifeste antes de decidir sobre o pedido de prisão cautelar[…]

A arte de defender no processo penal

Defender não é apenas técnica, experiência e esforço, tampouco o mero conhecimento de leis, súmulas e decisões dos tribunais superiores. Defender também é uma arte, especialmente no sofrido processo penal brasileiro, no qual cada decisão pode significar uma surpreendente mudança de entendimento. Defender é ter a habilidade de lidar com pessoas. O defensor atuante na[…]

Como a defesa deve pensar/agir?

Entre o que o Advogado Criminalista pensa e o que ele exterioriza, deve haver uma distinção basilar, fruto da impossibilidade de garantir resultados a seus clientes. A questão é delicada. O Advogado Criminalista não pode prometer resultados aos seus clientes, tampouco é recomendável que os amedronte com hipóteses terríveis de difícil ocorrência. No primeiro caso,[…]

Defender-se, silenciar ou confessar o crime?

Talvez esse seja o trilema mais preocupante dos réus e Advogados Criminalistas quanto ao interrogatório (policial e judicial). A adoção equivocada de uma dessas estratégias pode produzir inúmeras consequências gravosas, entre as quais: – Silenciar e deixar de produzir provas favoráveis, perdendo a chance de ser absolvido ou ter a acusação desclassificada para outro tipo[…]