O indiciamento no inquérito policial

Conforme o art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.” Portanto, o indiciamento consiste em ato formal que imputa a determinado indivíduo a prática de uma infração penal. Essa imputação ocorre no[…]

Quando o Advogado diz que “conseguiu a absolvição”…

Quando observamos as redes sociais, parece-nos que todos os Advogados são perfeitos. Absolvições, alvarás de soltura etc. Aparentemente, ninguém obtém decisões desfavoráveis. Quando algo não sai como o previsto, a crítica é direcionada exclusivamente aos Juízes e/ou Promotores, nunca ao próprio Advogado que critica. Particularmente, faço muitas críticas a Juízes e Promotores, mas não acredito[…]