A jurisprudência do STJ sobre o inquérito policial

A jurisprudência do STJ sobre o inquérito policial Disciplinado, em especial, nos artigos 4º a 23 do Código de Processo Penal (CPP), o inquérito policial tem por finalidade subsidiar o oferecimento da denúncia ou da queixa pelo titular da ação penal e tem sido classificado como peça de natureza administrativa. Em que pese essa classificação,[…]

STJ: o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional

STJ: o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 143.320/RO, decidiu que o trancamento do inquérito é medida extrema e excepcional, que só pode ocorrer nas hipóteses em que for indiscutível a injustiça e a ilegalidade no prosseguimento da investigação. O trancamento não[…]

STJ: é desnecessário o interrogatório do réu no inquérito policial

STJ: é desnecessário o interrogatório do réu no inquérito policial A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no REsp 1840917/TO, decidiu que “é desnecessário o interrogatório do réu, então investigado, durante o inquérito policial”. Confira a ementa relacionada: (…) INTERROGATÓRIO DO INVESTIGADO NO INQUÉRITO POLICIAL. DESNECESSIDADE. DEFESA PRÉVIA. IMPUTAÇÃO DE CRIMES FUNCIONAIS E NÃO FUNCIONAIS.[…]

STJ: HC não é a via adequada para arguir nulidade do IP após sentença

STJ: HC não é a via adequada para arguir nulidade do IP após sentença A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 632.502/SP, decidiu que o habeas corpus não deve ser utilizado para buscar a nulidade de procedimento da fase investigatória, formulada após a sentença condenatória que já rechaçou a hipótese de[…]

A investigação defensiva durante a investigação oficial

A investigação defensiva durante a investigação oficial Como é sabido, o inquérito policial é dispensável (arts. 12, 27, 39, §5º e 46, §1º, todos do CPP), mas, em regra, é amplamente utilizado como procedimento para investigar e subsidiar a exordial acusatória. Ademais, prepondera o entendimento de que eventuais vícios ocorridos no inquérito policial não contaminam[…]

Inquérito policial X investigação criminal defensiva

Inquérito policial X investigação criminal defensiva O estudo da investigação criminal defensiva deve partir de investigações preliminares já existentes e consolidadas, como o inquérito policial e a investigação direta pelo Ministério Público. Assim, algumas comparações são inevitáveis. As investigações preliminares exigem um ato formal de instauração (portaria), com a delimitação do objeto (fatos apurados) e[…]

Os problemas do inquérito policial

A fase da investigação preliminar tem um impacto considerável no futuro processo penal, haja vista que seus resultados serão utilizados como fundamentos do arquivamento do inquérito ou para o oferecimento e o recebimento da peça acusatória. Não raramente, durante a investigação, também são aplicadas medidas cautelares pessoais (inclusive a pior delas: a prisão preventiva) e[…]

TJ/SC: atipicidade quanto ao crime de denunciação caluniosa se, apesar de ter comunicado à autoridade policial, não houver sido instaurado o inquérito policial

Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, na Apelação Criminal nº 2013.079582-4, julgado em 22/07/2014. Confira a ementa: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA (ART. 339, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO. POSSIBILIDADE. RÉ QUE COMUNICOU À AUTORIDADE POLICIAL O FURTO DE[…]

STF: Ministro anula condenação baseada apenas em reconhecimento fotográfico de réu na fase de inquérito

Notícia publicada no site do  Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 05 de agosto de 2019 (leia aqui). O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o Habeas Corpus (HC) 172606 para anular a condenação imposta a L.S.P. e o absolver da acusação do crime de roubo. Segundo verificou o ministro, a decisão condenatória[…]

Existe independência entre inquérito policial e processo penal?

Há uma estranha independência formal entre inquérito policial e processo penal. Normalmente, a jurisprudência reconhece que o inquérito policial tem uma independência formal em relação à fase judicial da persecução criminal, razão pela qual as “irregularidades” ocorridas no inquérito não afetariam o processo. Utiliza-se como argumento o fato de que o inquérito policial tem como[…]

STJ: negada pronúncia de réu denunciado apenas com base em provas do inquérito

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 26 de novembro de 2016 (clique aqui), referente ao REsp 1740921. A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou a pronúncia de acusado de homicídio cuja denúncia se baseou apenas em prova colhida em inquérito policial. Para os ministros, seriam necessários outros elementos[…]

A nulidade ocorrida no inquérito policial interfere na ação penal?

A pergunta do título é fundamental para questionarmos as ilegalidades que ocorrem nos inquéritos policiais pelo país. Segundo o entendimento majoritário, eventual ilegalidade do inquérito policial não gera reflexos na ação penal. Nesse esteio, os vícios ocorridos durante o inquérito policial não afetariam a ação penal, ou seja, o que ocorre no inquérito não contaminaria[…]

Mais liberdade para o Delegado de Polícia

O Delegado de Polícia Como é sabido, a atribuição para instaurar o inquérito policial é do Delegado de Polícia (art. 5º do Código de Processo Penal). Entretanto, o procedimento jamais poderá ser arquivado exclusivamente na Delegacia, dependendo de requerimento do Ministério Público e decisão judicial. É necessário questionar por quais motivos o Delegado não poderia[…]

A importância da atuação do Advogado durante o inquérito policial

Em artigo anterior, abordei a atuação prática do Advogado Criminalista no inquérito policial (leia aqui). Naquele texto, tratei basicamente de uma visão geral sobre a prática na Delegacia (diálogo com o investigado, apresentação espontânea etc.). Neste artigo, pretendo demonstrar a enorme importância do papel do Advogado no inquérito, o que normalmente é ignorado pelos leigos[…]

Há contraditório no inquérito policial?

Como lição tradicional, o inquérito policial não tem contraditório, tratando-se de um procedimento inquisitivo. Aliás, essa conclusão decorre do fato de que o valor probante dos elementos informativos colhidos no inquérito policial é relativo, não tendo, por si só, como regra, aptidão para fundamentar uma condenação, nos termos do art. 155 do Código de Processo[…]

As características do inquérito policial

O inquérito policial, uma das espécies de investigação preliminar, tem várias características específicas. Neste texto, abordarei algumas dessas características, especialmente as que diferenciam o inquérito policial do processo judicial. De acordo com o art. 9º do Código de Processo Penal, o inquérito policial é um procedimento escrito. Significa que tem relevância aquilo que está documentado.[…]

O indiciamento no inquérito policial

Conforme o art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, “o indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.” Portanto, o indiciamento consiste em ato formal que imputa a determinado indivíduo a prática de uma infração penal. Essa imputação ocorre no[…]

O arquivamento do inquérito policial

Em outro artigo, escrevi sobre o desarquivamento do inquérito policial em virtude do surgimento de novas provas (leia aqui). Neste texto, trato da coisa julgada material no arquivamento do inquérito policial, ou seja, as situações em que, ainda que surjam novas provas, não é possível o desarquivamento do inquérito ou a promoção da denúncia. Em[…]