Breves comentários sobre a jurisdição penal

Atualmente, o Estado tem o monopólio punitivo, cabendo-lhe, com exclusividade, o processamento dos casos criminais e a imposição das respectivas sanções. Não vigora mais a vingança privada, pois a legitimidade do processo punitivo depende de critérios racionais que exigem um terceiro imparcial como julgador. No processo penal, a jurisdição “tem como finalidade o acertamento irrevogável[…]

Justiça Federal x Justiça Estadual

A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal. A aparente facilidade na fixação da Justiça competente[…]