STJ: compete à JF processar falsificação de documento federal (Informativo 763)

STJ: compete à JF processar falsificação de documento federal (Informativo 763) No CC 192.033-SP, julgado em 14/12/2022, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “compete à Justiça Federal processar e julgar o crime de falsificação de documento público, consistente na falsificação de identidades funcionais do Poder Judiciário da União”. Informações do inteiro teor:[…]

STJ: compete à JF processar e julgar o tráfico internacional (Informativo 703)

STJ: compete à JF processar e julgar o tráfico internacional (Informativo 703) No CC 177.882-PR, julgado em 26/05/2021, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete ao Juízo Federal do endereço do destinatário da droga, importada via Correio, processar e julgar o crime de tráfico internacional. Confira a ementa relacionada: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.[…]

STJ: crime de racismo contra judeus em rede social deve ser julgado pela Justiça Federal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no dia 20 de maio de 2020 (leia aqui), referente ao CC 163420. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que compete à Justiça Federal julgar a conduta delituosa de divulgar pelo Facebook mensagens de cunho discriminatório contra o povo judeu, por estar configurada potencial[…]

STJ: cabe à Justiça Federal julgar homicídio contra PM durante roubo a empresa da União

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 28 de novembro de 2019 (leia aqui), referente ao CC 165117. ​No caso de crime contra a vida, na forma consumada ou tentada, que tenha como vítima agente estatal, em contexto de roubo armado contra órgãos, autarquias ou empresas públicas da União, a competência para julgamento[…]

TRF1: Justiça Federal é competente para processar e julgar crime praticado por agente público federal

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 26 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0001224-85.2018.4.01.4200/RR. Compete à Justiça Federal processar e julgar crime praticado por agente público vinculado à administração pública federal. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF1), por[…]

TRF1: Compete à Justiça Federal julgar ação proposta pelo MPF

Notícia publicada no site do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) no dia 15 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao processo nº 0016651-49.2017.4.01.0000/RO. Por maioria, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento ao recurso interposto pela Santo Antônio Energia S/A contra a decisão, do Juízo da 5ª Vara[…]

STJ: ações penais sobre contrabando são de competência da Justiça Federal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 27 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao CC 160748. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito de um conflito de competência, que o julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal. Ao analisar o conflito de[…]

Justiça Federal x Justiça Estadual

A Justiça Federal tem a sua competência prevista no art. 109 da Constituição Federal. Por sua vez, a Justiça Estadual tem competência residual, isto é, apenas será competente quando não se tratar de fato sujeito à Justiça Especial (Justiça Militar ou Justiça Eleitoral) ou à Justiça Federal. A aparente facilidade na fixação da Justiça competente[…]