STJ: ações penais sobre contrabando são de competência da Justiça Federal

Notícia publicada no site do Superior Tribunal de Justiça no dia 27 de setembro de 2018 (clique aqui), referente ao CC 160748. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, no âmbito de um conflito de competência, que o julgamento do crime de contrabando cabe à Justiça Federal. Ao analisar o conflito de[…]