O preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) pode exercer o trabalho interno?

Em texto anterior, analisamos uma tese defensiva quanto ao regime disciplinar diferenciado (clique aqui). Agora, veremos uma questão pontual: o preso em RDD pode exercer o trabalho interno? Perceba, caro leitor, que não nos referimos ao trabalho externo, que tem requisitos razoavelmente mais complexos, conforme o art. 37 da Lei de Execução Penal, mas sim[…]