O preso em regime disciplinar diferenciado (RDD) pode exercer o trabalho interno?

Em texto anterior, analisamos uma tese defensiva quanto ao regime disciplinar diferenciado (clique aqui). Agora, veremos uma questão pontual: o preso em RDD pode exercer o trabalho interno? Perceba, caro leitor, que não nos referimos ao trabalho externo, que tem requisitos razoavelmente mais complexos, conforme o art. 37 da Lei de Execução Penal, mas sim[…]

Tese defensiva contra o regime disciplinar diferenciado (RDD)

O regime disciplinar diferenciado (RDD) não consiste, especificamente, em um regime. Tecnicamente, temos os regimes fechado, semiaberto e aberto. O livramento condicional é um direito que antecipa a liberdade, mas o apenado continua em determinado regime (aberto, por exemplo), razão pela qual o livramento também não é um regime prisional. Aliás, sobre a possibilidade de[…]