A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia?

A investigação criminal defensiva é privativa da Advocacia? O art. 7º do Provimento n. 188/2018 do Conselho Federal da OAB traz a previsão de que as atividades são privativas da Advocacia: Art. 7º As atividades descritas neste Provimento são privativas da advocacia, compreendendo-se como ato legítimo de exercício profissional, não podendo receber qualquer tipo de[…]