STJ: não se pode admitir a pronúncia do réu sem prova judicializada

STJ: não se pode admitir a pronúncia do réu sem prova judicializada A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 762.546/RS, decidiu que não se pode admitir a pronúncia do réu sem nenhum lastro probatório produzido em juízo. A mesma exigência de prova judicializada se aplica às qualificadoras.  Confira a ementa[…]

STJ: falta de acordo entre réu e vítima impede benefício (Informativo 754)

STJ: falta de acordo entre réu e vítima impede benefício (Informativo 754) No RHC 163.897-RS, julgado em 18/10/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a falta de acordo entre as partes quanto ao valor a ser pago a título de reparação do dano inviabiliza o benefício legal da suspensão condicional do processo”.[…]