STJ: SCP pode ser revogada mesmo após o fim do prazo legal

STJ: SCP pode ser revogada mesmo após o fim do prazo legal A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 713.396/AP, decidiu que “a revogação da suspensão condicional do processo é viável mesmo após o fim do prazo legal”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO[…]

STJ: falta de acordo entre réu e vítima impede benefício (Informativo 754)

STJ: falta de acordo entre réu e vítima impede benefício (Informativo 754) No RHC 163.897-RS, julgado em 18/10/2022, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que “a falta de acordo entre as partes quanto ao valor a ser pago a título de reparação do dano inviabiliza o benefício legal da suspensão condicional do processo”.[…]

TRF1: Extinção da punibilidade é condicionada ao cumprimento das condições fixadas para a suspensão condicional do processo

Notícia publicada no site do TRF 1ª Região no dia 27 de julho de 2018 (clique aqui), referente ao processo 0002681-55.2013.4.01.3804/MG. A 3ª Turma do TRF 1ª Região determinou o regular prosseguimento de ação ao fundamento de que “é inadmissível a decretação da extinção da punibilidade pelo mero decurso do período de dois anos”. A[…]

O procedimento para aceitar a suspensão condicional do processo

Neste texto, não tenho o escopo de apontar os requisitos da suspensão condicional do processo, mas sim demonstrar como o procedimento legal previsto para o rito sumaríssimo tem alguns inconvenientes no que concerne à suspensão condicional do processo. Antes de fazer as críticas, vamos examinar uma parte do rito. Conforme o art. 77 da Lei[…]