STJ: não se admite pronúncia apenas com base no inquérito

STJ: não se admite pronúncia apenas com base no inquérito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 765.618/TO, decidiu que “não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”. Confira[…]

STJ: quando a menção ao silêncio do acusado causa nulidade no júri?

STJ: quando a menção ao silêncio do acusado causa nulidade no júri? A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no AREsp n. 2.259.084/GO, decidiu que “a menção ao silêncio do acusado, em seu prejuízo, no Plenário do Tribunal do Júri, é procedimento vedado pelo art. 478, II, do Código de Processo Penal. No[…]