STJ: não se admite pronúncia apenas com base no inquérito

STJ: não se admite pronúncia apenas com base no inquérito A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC n. 765.618/TO, decidiu que “não se pode admitir a pronúncia do réu, dada a sua carga decisória, sem qualquer lastro probatório produzido em juízo, fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na fase inquisitorial”. Confira[…]

STJ: acesso de familiares aos autos do inquérito (Informativo 775)

STJ: acesso de familiares aos autos do inquérito (Informativo 775) A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 18/04/2023 (processo sob segredo judicial), decidiu que “é cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos[…]

STJ: falta de confissão no inquérito não impede MP de propor acordo

STJ: falta de confissão no inquérito não impede MP de propor acordo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a mera ausência de confissão do autuado, durante o inquérito policial, não impede que o Ministério Público analise o oferecimento do acordo de não persecução penal. O colegiado anulou decisão da Justiça[…]

STJ: denúncia anônima não é suficiente para instauração de inquérito

STJ: denúncia anônima não é suficiente para instauração de inquérito A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no EDcl no AgRg no RHC 139.242/SP, decidiu que “há ilegalidade flagrante na instauração de inquérito policial, que não foi precedida de qualquer investigação preliminar para subsidiar a narrativa fática da delação apócrifa”. Confira a ementa relacionada: PENAL[…]

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo

STJ: é ilegal a pronúncia com base em reconhecimento fotográfico não ratificado em juízo A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no HC 640.868/RS, decidiu que o reconhecimento fotográfico feito apenas na fase de inquérito, sem ter sido ratificado em juízo, não é suficiente para embasar a decisão de pronúncia. Confira a ementa relacionada: HABEAS[…]