O que é a Advocacia Criminal artesanal?

Ultimamente, tenho visto muita publicidade de escritórios e Advogados anunciando que exercem a Advocacia Criminal artesanal.

Entretanto, o que seria a Advocacia Criminal artesanal?

Conceituá-la é uma tarefa hercúlea. A Advocacia Criminal artesanal, como o próprio nome sugere, não é padronizada. Não há um conceito pronto e imutável em relação ao qual devemos apenas testar se a defesa se subsume ou não a ela.

Em um artigo da minha coluna no Canal Ciências Criminais, já alertei sobre a impossibilidade de chegarmos a uma defesa penal abstratamente perfeita, pois são as especificidades de cada caso concreto que definem a qualidade e a completude da defesa (leia aqui).

Nesse diapasão, uma Advocacia Criminal artesanal é aquela que tem o condão de apreciar todos os detalhes e as especificidades de cada caso, não podendo ser transferida, sem adaptações, para outro caso semelhante.

Uma análise “a contrario sensu” diria que a Advocacia Criminal artesanal é aquela mais distante da defesa padronizada, que apenas postula a absolvição “por justiça” ou por ausência de provas, esquecendo-se de abordar inúmeras outras questões, como nulidades, causas extintivas da punibilidade, desclassificação, afastamento das qualificadoras/agravantes/majorantes, acolhimento das privilegiadoras/atenuantes/minorantes, impugnação do regime prisional aplicado, combatividade em relação às frações – de aumento ou diminuição de pena – aplicadas etc.

Não é artesanal, por exemplo, um pedido de relaxamento de prisão que seria cabível para todo e qualquer caso, com a mera alteração do número do processo, do nome do preso e da data, mas é o que mais observamos na prática forense. Peças com 5 a 10 ementas de jurisprudência afirmando que a prisão preventiva é excepcional… e nada mais!

Também não é artesanal a defesa realizada em plenário do júri quando o Advogado apenas fala durante o seu escasso tempo, sem os necessários apartes ao Ministério Público ou deixando de utilizar como elementos defensivos o interrogatório e os depoimentos das testemunhas em plenário.

Uma defesa artesanal não é escrita unicamente por estagiários – com todo respeito aos operadores do Direito mais importantes da República – e assinada por quem tem habilitação para tanto. O exercício da defesa artesanal exige uma fusão de horizontes na compreensão da problemática do processo analisado, o que não é possível, por ora, pelos estagiários, que, por mera questão temporal, ainda não têm esse horizonte. Em outras palavras, uma defesa artesanal não é estruturada, rascunhada e elaborada por um estagiário, com a mera “ratificação” de um Advogado. Caso contrário, cairemos na crítica que fazemos a muitos Juízes, que transferiram o poder decisório aos assessores e estagiários.

Se considerarmos essas descrições acima para estabelecermos a diferença entre Advocacia Criminal artesanal e defesa padronizada, veremos que há muitos falsos artesãos…