Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Auto de descrição de local na investigação criminal defensiva

Em algumas situações, a descrição de um local pode ser muito relevante para a construção de uma tese defensiva ou, no mínimo, para contextualizar o fato.

Há casos em que a descrição do local será parte integrante da perícia e do respectivo laudo. Em outros, a descrição terá utilidade por si só, servindo, por exemplo, como parâmetro para a análise das teses, da forma de execução do crime, da autoria e de outros aspectos.

A realização de um auto de descrição de local pode ter como ponto inicial a sua determinação por meio de uma ordem de serviço, que deverá apontar a pessoa responsável pela diligência, o local (indicando endereço, pontos de referência e outras informações relevantes) e a finalidade da descrição.

O responsável pela descrição deverá dirigir-se ao local com os instrumentos e dispositivos necessários (notebook, celular, câmera etc.) e, após uma observação inicial, proceder à descrição do local. Caso a descrição tenha o objetivo de instruir ou compor uma perícia, a diligência deverá ser feita pelo perito, que é quem tem o conhecimento especializado acerca dos pontos relevantes.

Pode-se utilizar como parâmetro o art. 158-B, III, do Código de Processo Penal, que trata da fixação, uma das etapas do rastreamento de vestígios na cadeia de custódia. O referido dispositivo legal informa que a fixação é a descrição detalhada do vestígio conforme se encontra no local de crime ou no corpo de delito, e a sua posição na área de exames, podendo ser ilustrada por fotografias, filmagens ou croqui, sendo indispensável a sua descrição no laudo pericial produzido pelo perito responsável pelo atendimento.

A descrição do local deve ter o máximo de detalhamento, inclusive anexando imagens do local. Além de mencionar as informações nitidamente relevantes para o caso, também deve incluir aquelas que, no momento, não pareçam importantes.

Também é recomendável detalhar as condições – especialmente climáticas – do dia da realização da diligência, o que permitirá uma comparação com o dia do suposto fato criminoso. Exemplificando, se o fato referente ao crime de trânsito imputado ao réu tiver ocorrido em um dia de chuva, recomenda-se que a descrição seja feita em iguais condições climáticas ou, se não for possível, que conste no auto de descrição do local quais eram as condições no dia da diligência.