Câmara: proposta retira sanção penal para crime ambiental insignificante

Notícia publicada no site da Câmara dos Deputados no dia 24 de julho de 2019 (leia aqui), referente ao Projeto de Lei 2974/2019.

O Projeto de Lei 2974/19 retira sanção penal ou administrativa para crimes ambientais insignificantes, justificáveis ou irrelevantes frente ao bem protegido.

A proposta, do deputado José Medeiros (Pode-MT), tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei dos Crimes Ambientais (9.605/98) estabelece três critérios para gradação da penalidade: a gravidade do fato; os antecedentes do infrator; e sua situação econômica, em caso de multa.

Segundo Medeiros, a proposta procura incluir na legislação ambiental o princípio da irrelevância penal do fato. “Poupa-se o Estado e o autuado dos custos da burocracia, do processo administrativo e judicial, dos transtornos, do tempo e da energia dispendidas por algo tão pequeno”, disse.

Medeiros afirmou que a proposta coíbe multas e outras sanções “anacrônicas, sem destituir a lei e os agentes de fiscalização dos meios para agir contra crimes graves”.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.