STJ: 2 dentes = lesão grave

No dia 13/09/2016, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Resp 1.620.158-RJ, de relatoria do Min. Rogerio Schietti Cruz, que a lesão corporal que provoca na vítima a perda de dois dentes tem natureza grave (art. 129, § 1º, III, do CP), e não gravíssima (art. 129, § 2º, IV, do CP). A decisão está no Informativo nº 590 do STJ.

O ponto de análise dessa decisão consistia em avaliar se a lesão que provoca a perda de 2 (dois) dentes é uma deformidade permanente (lesão corporal gravíssima – art. 129, §2º, IV, do Código Penal) ou uma debilidade permanente (lesão corporal grave – art. 129, §1º, III, do Código Penal). Noutros termos, há deformidade ou debilidade? Trata-se de uma interpretação importante, considerando que a pena da lesão corporal grave é de 1 a 5 anos de reclusão (admite suspensão condicional do processo, se preenchidos os outros requisitos), enquanto a de lesão corporal gravíssima é de 2 a 8 anos.

De acordo com o STJ, a perda de dois dentes pode reduzir a capacidade mastigatória e, eventualmente, produzir um dano estético. Contudo, o referido dano estético não é tão significativo para qualificar a vítima como uma pessoa deformada.

De qualquer modo, saliento que, ocorrendo a perda de 2 ou mais dentes por meio de uma lesão corporal, não necessariamente haverá debilidade permanente, o que dependerá da comprovação da redução da capacidade mastigatória, ônus probatório exclusivo da acusação. Caso não se comprove essa redução, haverá crime de lesão corporal leve, hipótese em que a ação penal dependerá de representação e serão cabíveis a transação penal e a suspensão condicional do processo.