STJ: inadmissível execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 610.628/MG, decidiu que “não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência”.
Confira a ementa relacionada:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS TENTADOS E CONSUMADOS. EXECUÇÃO IMEDIATA/PROVISÓRIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O entendimento predominante na Quinta e Sexta Turmas desta Corte segue a diretriz jurisprudencial de que não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no HC 610.628/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 08/06/2021, DJe 11/06/2021)