STJ: na fase de pronúncia, cabe ao Tribunal do Júri a resolução de dúvidas quanto à aplicabilidade de excludente de ilicitude

Decisão proferida pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no AgRg no AREsp 872.992/PE, julgado em julgado em 21/06/2016 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA PRONUNCIAR. PROVAS. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO. SÚMULA[…]

STJ: inadmissível execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri

STJ: inadmissível execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 610.628/MG, decidiu que “não se admite a execução imediata de condenação pelo Tribunal do Júri, sob pena de afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência”. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS[…]

STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

STJ: admite-se interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 141.742/MT, decidiu que não há nulidade na realização do interrogatório do réu por meio de videoconferência no Tribunal do Júri. Confira a ementa relacionada: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRIBUNAL DO JÚRI.[…]

STJ: é possível o interrogatório por videoconferência no Tribunal do Júri

O Superior Tribunal de Justiça (STJ)  tem o entendimento fixado na “Pesquisa Pronta”, no sentido de que é possível o interrogatório do réu por meio de videoconferência. Confira algumas ementas relacionadas: PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. PLENÁRIO DO JÚRI. INTERROGATÓRIO REALIZADO POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. MEDIDA ADEQUADAMENTE FUNDAMENTADA. OFENSA AO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO[…]

STF: Ministro assegura a réu direito de não ser preso imediatamente se for condenado pelo Tribunal do Júri

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 30 de setembro de 2019 (leia aqui), referente ao HC 176229. O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu salvo-conduto para que um acusado não seja imediatamente preso após eventual condenação pelo Tribunal do Júri. Segundo o ministro, relator do Habeas Corpus (HC) 176229, a[…]

STF: é defeso à Juíza-Presidente do Tribunal do Júri alertar os jurados quanto aos conteúdos emotivos exibidos em plenário, em razão da exigência de imparcialidade

Decisão proferida pela Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal no AI 855774, julgado em 07/08/2012 (leia a íntegra do acórdão). Confira a ementa: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Penal e Processual Penal. 3. O tempo oportuno para pedir a realização de perícia em fita de vídeo apresentada no júri perpassa, necessariamente, pela análise do artigo[…]

Tribunal do júri: o princípio da soberania dos veredictos pode ser relativizado?

O tribunal do júri está previsto no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal, como uma garantia para o julgamento dos denunciados por crimes dolosos contra a vida (e crimes conexos). Nesse diapasão, um fundamento para a sua existência é o caráter democrático de tal julgamento, haja vista que o tribunal do júri confere a um[…]

O tribunal do júri e o sigilo das votações

Um dos princípios constitucionais que envolvem o tribunal do júri é o sigilo das votações, previsto no art. 5º, XXXVIII, “b”, da Constituição Federal. Na legislação infraconstitucional, o art. 485 do Código de Processo Penal disciplina o sigilo das votações: Art. 485. Não havendo dúvida a ser esclarecida, o juiz presidente, os jurados, o Ministério[…]

As diferenças entre impronúncia e absolvição sumária

Em outro artigo (veja aqui), falei sobre o “in dubio pro societate” e o tribunal do júri. No texto de hoje, tratarei das diferenças entre a decisão de impronúncia e a absolvição sumária. A impronúncia está prevista no art. 414, caput, do Código de Processo Penal, que afirma: “não se convencendo da materialidade do fato[…]

O desaforamento do júri

O art. 427 do Código de Processo Penal (CPP) dispõe: Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o[…]

A atuação do Advogado Criminalista no tribunal do júri

Anteriormente, escrevi sobre a atuação do Advogado Criminalista no inquérito policial (leia aqui) e na execução penal (leia aqui). Neste artigo, falo sobre o papel e as preocupações do Advogado Criminalista no tribunal do júri. Obviamente, é impossível retratar tudo que deve ser objeto de (preocup)ação da defesa, pois o caso concreto sempre trará especificidades[…]

15 teses do STJ sobre o tribunal do júri

Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou uma edição da “Jurisprudência em teses” com os seus principais entendimentos sobre o tribunal do júri. Trata-se de um dos temas mais relevantes para quem atua na área criminal, pois o júri, por ser um procedimento que tem uma fase essencialmente oral, demanda conhecimento imediato acerca desses[…]