STJ: inquéritos ou ações penais em curso não afastam tráfico privilegiado

STJ: inquéritos ou ações penais em curso não afastam tráfico privilegiado A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 676.516/SC, decidiu que “inquéritos ou ações penais em curso, sem condenação definitiva, não constituem fundamentos idôneos para afastar o tráfico privilegiado, sob pena de violação do princípio constitucional da presunção de inocência”. Confira[…]

STJ: inquéritos ou ações penais em curso justificam a prisão preventiva

STJ: inquéritos ou ações penais em curso justificam a prisão preventiva A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no HC 666.035/SP, decidiu que “inquéritos policiais ou ações penais em curso justificam a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública”. Confira a ementa relacionada:[…]

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva

STJ: ações penais em curso justificam prisão preventiva A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no AgRg no RHC 136.467/BA, decidiu que se admite a prisão preventiva para garantia da ordem pública quando o agente ostentar maus antecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos, inquéritos ou mesmo ações penais em curso, porquanto tais circunstâncias denotam sua contumácia[…]