STJ: não se aplica a insignificância à importação não autorizada de arma de pressão

STJ: não se aplica a insignificância à importação não autorizada de arma de pressão O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui a seguinte tese fixada envolvendo o Princípio da Insignificância: “Não é possível aplicar o princípio da insignificância à importação não autorizada de arma de pressão, pois configura delito de contrabando, que tutela, além do interesse econômico,[…]

STF: Ingresso irregular de arma de pressão no país é qualificado como contrabando

Notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal no dia 07 de maio de 2019 (leia aqui), referente ao HC 131943. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão do último dia 7 o julgamento do Habeas Corpus (HC) 131943 e decidiu, por maioria de votos, que configura contrabando o delito praticado por[…]